Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2015 por NATALIA COELHO MOURA,
processo nº 908867107, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908867107
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas à base de chocolate; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Mousses de chocolate; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Amendoim doce; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Churros [doce]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Tortas [doces e salgadas]; Geléias de frutas [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2432
24/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2303