Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2015 por Paulo André Carvalho Silva 13157460692,
processo nº 908865953, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Assessoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2801
18/06/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220507481 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO BERG DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2789
29/11/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220507481 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO BERG DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2708
07/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2444
29/08/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2434
23/05/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2420
24/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2303