Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2015 por PREMIUM SERVICE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.,
processo nº 908863691, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/06/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2477
03/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170175426 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM SERVICE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2465
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170175426 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PREMIUM SERVICE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
13/06/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170117251 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM SERVICE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2423
23/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2420
24/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2303
Mesma marca em outras classes
PREMIUM SERVICE37 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PREMIUM SERVICE35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)