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BEART empreendendo cultura

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2015 por Vanessa Alfradique Martins Calvão, processo nº 908857586, nas classes 41. Registro em vigor até 27/06/2027.

Número do processo908857586
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2015
Data da concessão27/06/2017
Vigência até27/06/2027
TitularVanessa Alfradique Martins Calvão
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Colônia de férias; Divertimento - [Informação em]; Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Entretenimento; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Cursos livres [ensino]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908857586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250057798 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA ALFRADIQUE MARTINS CALVÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  2. 03/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240652310 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEART PROFESSIONAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2839
  3. 20/05/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240652310 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEART PROFESSIONAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação do despacho de indeferimento da petição por falta de legítimo interesse publicado na RPI 2830, de 01/04/2025, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2837
  4. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250017021 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA ALFRADIQUE MARTINS CALVÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A prorrogação do registro deverá ser efetuada no último ano de vigência (prazo ordinário), que, no caso do processo 908857586, iniciará 28/06/2026 e terminará em 27/06/2027. Caso não seja efetuada no prazo ordinário, ainda é possível realizá-la nos seis meses subsequentes, (prazo extraordinário), mediante o pagamento de retribuição específica.<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  5. 01/04/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240652310 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEART PROFESSIONAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (entretenimento X educação), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2830
  6. 27/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2425
  7. 16/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2419
  8. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908857586 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.