Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/01/2015 por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.,
processo nº 908832370, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908832370
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Seguro contra acidentes - [Informação em]; Seguro contra acidentes - [Consultoria em]; Seguro contra acidentes - [Assessoria em]; Seguro contra acidentes; Seguros contra incêndio - [Informação em]; Seguros contra incêndio - [Consultoria em]; Seguros contra incêndio - [Assessoria em]; Seguros contra incêndio; Seguros de vida - [Informação em]; Seguros de vida - [Consultoria em]; Seguros de vida - [Assessoria em]; Seguros de vida; Seguros marítimos - [Informação em]; Seguros marítimos - [Consultoria em]; Seguros marítimos - [Assessoria em]; Seguros marítimos; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Pecúlio - [Informação em]; Pecúlio - [Consultoria em]; Pecúlio - [Assessoria em]; Pecúlio;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170159795 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2534
08/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170159795 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?família sempre protegida?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Conforme decisão aplicada ao processo da recorrente em fase recursal: 908798016.<br />código IPAS267 · RPI 2505
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170159795 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
06/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2422
18/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2302