Marca Mista depositada no INPI em
29/12/2014 por DEGUSTE COMUNICACAO, ASSESSORIA E MARKETING LTDA,
processo nº 908820097, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2517
11/09/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180249322 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEGUSTE COMUNICACAO, ASSESSORIA E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2488
03/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170182568 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DEGUSTE COMUNICACAO, ASSESSORIA E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2465
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170182568 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DEGUSTE COMUNICACAO, ASSESSORIA E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
30/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824788702 (GUIA DEGUSTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2421
18/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2302