Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/12/2014 por GRIFF VIP CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 908816251, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908816251
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Couro (Roupas de -); Cuecas; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Lingerie (Fr.); Macacões; Meias; Paletós; Pijamas; Praia (Roupas de -); Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sungas; Sutiãs; Trajes de banho; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Calcinhas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907878911 (GERAÇÃO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2465
02/05/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 907878911 (GERAÇÃO BRASIL)código IPAS142 · RPI 2417
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307
24/02/2015Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2303