Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2476
03/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170186196 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ HIGINO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Ramon Araujo de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2465
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170186196 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ HIGINO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Ramon Araujo de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
06/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 829734295 (STTILUS MODAS)905419057 (STILO)905974212 (MODA DEZ)906763460 (Stilo modas)908023804 (MODA 10 CONFECÇÕES)830926631 (STYLLO MODERNO)828856010 (STILO)900253800 (STYLO)908011954 (STILLO MODAS MULTIMARCAS)908674074 (ESTILO DEZ)829891170 (STILUS MODA FEMININA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906851629 (Stilo 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2422
18/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2302