Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Tridimensional depositada no INPI em
23/12/2014 por MINASGRAN PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 908803940, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908803940
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Anil para lavanderia; Anti-derrapante (Cera -) para pisos; Anti-derrapantes (Líquidos -) para pisos; Assoalhos (Cera para -); Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia]; Branquear (Sais para -); Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Cera para assoalho; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]; Cera para assoalhos e móveis; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cinza vulcânica para limpeza; Cristais de soda para a limpeza; Desinfetante (Sabão -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Lavanderia (Cera para -);Papel de parede (Produtos para limpeza de -); Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -); Polir (Cera para -); Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Vulcânica (Cinza -) para limpeza; Aglutinante [material de limpeza]; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Preparado antiembaçante para limpeza; Substância abrasiva para limpeza.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816753202 (BRILHO PISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Retiradas da especificação indicações de produtos não condizentes com a forma reivindicada.código IPAS024 · RPI 2406
26/05/2015Notificação de oposição850150065268 de 31/03/2015código IPAS423 · RPI 2316
10/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2301