Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2014 por G SET COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA,
processo nº 908789335, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908789335
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agências de publicidade; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Distribuição de material publicitário; Marketing; Marketing (Estudos de -); Publicidade; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908789335 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170159651 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>G SET COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br />código IPAS235 · RPI 2465
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170159651 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>G SET COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
09/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 823278387 (DUETO), Processo 825274907 (DUETTO) e Processo 828357749 (DUET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823259269 (DUETO) e Processo 823160157 (DUET-MARKETING E COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2418
25/04/2017Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800170029327 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>G SET COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br />código IPAS523 · RPI 2416
10/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2301