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Esfihamania

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2014 por R.C. DE AGUIAR SERVIÇOS - EIRELE, processo nº 908788100, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908788100
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularR.C. DE AGUIAR SERVIÇOS - EIRELE
CNPJ do titular17.048.334/0001-38
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908788100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2532
  2. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150287059 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SELMA DE SOUZA RIBEIRO<br /><b>Cessionário: </b>R.C. DE AGUIAR SERVIÇOS - EIRELE<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 30/10/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170312041 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>YAMA FAST FOOD LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SELMA DE SOUZA RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170312041: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2495
  5. 05/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150287059 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>YAMA FAST FOOD LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SELMA DE SOUZA RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que a Sra Andressa de Figueiredo Takayama tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da cedente YAMA FAST FOOD LTDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2448
  6. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908788100 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.