Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2014 por R.C. DE AGUIAR SERVIÇOS - EIRELE,
processo nº 908788100, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2532
12/03/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2514
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150287059 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SELMA DE SOUZA RIBEIRO<br /><b>Cessionário: </b>R.C. DE AGUIAR SERVIÇOS - EIRELE<br />código IPAS270 · RPI 2501
30/10/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170312041 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>YAMA FAST FOOD LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SELMA DE SOUZA RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170312041: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2495
05/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150287059 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>YAMA FAST FOOD LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SELMA DE SOUZA RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que a Sra Andressa de Figueiredo Takayama tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da cedente YAMA FAST FOOD LTDA.<br />código IPAS267 · RPI 2448
10/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2301