Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2014 por INOVE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP.,
processo nº 908787740, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908787740
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Pessoal (Recrutamento de -) - [Consultoria em]; Pessoal (Recrutamento de -) - [Assessoria em]; Pessoal (Recrutamento de -); Recrutamento de pessoal - [Consultoria em]; Recrutamento de pessoal - [Assessoria em]; Recrutamento de pessoal; Terceirização [assistência empresarial] - [Consultoria em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Assessoria em]; Terceirização [assistência empresarial]; Agenciamento de mão-de-obra - [Consultoria em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Consultoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Assessoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902162969 (I9 I.NOVE - TECNOLOGIA EM R. H.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 840523351, 901611018, 901721395 e 906927978, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2417
10/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2301
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes