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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240403880 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NR GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Cedente: </b>Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NR GESTÃO DE MARCAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2803
18/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2428
20/06/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2424
06/06/2017Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2417, de 02/05/2017, tendo em vista que a anterioridade apontada é deste mesmo titular.código IPAS402 · RPI 2422
02/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902563343 (BIG ENERGY PINHEIRENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2417
10/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2301