Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2014 por REGIANE DE OLIVEIRA 20013811827,
processo nº 908777507, nas classes 45.
Registro em vigor até 11/07/2027.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180233959 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FRUTO DA CASA ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2506
09/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180233959 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTO DA CASA ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...) DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA; 2) O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2492
11/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2427
13/06/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2423
10/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2301