ANEPE ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ECOLOGIA E PESCA ESPORTIVA PEIXE BOM É PEIXE VIVO
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2014 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ECOLOGIA E PESCA ESPORTIVA - ANEPE,
processo nº 908775180, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908775180
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de pesca esportiva e amadora com fins educativos, sociais e culturais; promoção, divulgação, informação e educação relacionada à proteção, conservação e defesa do meio ambiente, biodiversidade e a fauna aquática; treinamento e capacitação de profissionais na prática da pesca esportiva e do ecoturismo; serviços de educação, prestados a titulo de assistência social.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2423
01/03/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza, classe e especificação, tendo em vista cumprimento de exigência.código IPAS421 · RPI 2408
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305