Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2014 por Francisco W. A. Júnior Engenharia Ambiental - ME,
processo nº 908770472, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908770472
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Informação em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Consultoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Assessoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Informação em]; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Consultoria em]; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Assessoria em]; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ); Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Informação em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Consultoria em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Assessoria em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170145347 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Francisco W. A. Júnior Engenharia Ambiental - ME<br />código IPAS235 · RPI 2464
01/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170145347 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Francisco W. A. Júnior Engenharia Ambiental - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2430
25/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900642220 (CONAMB CONSULTORIA AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2416
10/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2301