® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MANGIARE PRODUTO ITALIANO 100% NATURAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2014 por ITALGOURMET AGÊNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, processo nº 908766882, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908766882
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularITALGOURMET AGÊNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
CNPJ do titular10.856.050/0001-29
UF · PaísMG · BR

Tradução: Comer

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Batata (Farinha de -)*; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de milho; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Lanches à base de arroz; Macarrão; Malte (Biscoitos de -); Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pâté en croûte; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Ravióli; Real (Geléia -); Salada (Molho para -); Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Talharim; Talharim; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Tortas; Tortas de arroz; Trigo (Farinha de -); Vinagre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Cominho; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Fubá; Lasanha; Nhoque; Orégano; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908766882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2416
  2. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ITALGOURMET AGÊNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908766882 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.