FILHUS CLINICA PEDIÁTRICA Nosso desafio é protegê-los!
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2014 por FILHUS CLINICA PEDIÁTRICA LTDA-ME,
processo nº 908762143, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908762143
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assistência médica; Enfermagem [médica]; Fisioterapia; Médica (Serviços de clínica-); Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Consultas médicas [serviços médicos]; Exame bacteriológico [análise clínica]; Exame de seqüência genética; Laboratório de análise clínica; Perícia técnica na área de fonoaudiologia; Serviços de terapia; Vacinação de pessoa a domicílio;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908762143 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170134535 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FILHUS CLINICA PEDIÁTRICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2479
20/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170134535 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FILHUS CLINICA PEDIÁTRICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Nosso desafio é protegê-los!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2463
01/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170134535 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FILHUS CLINICA PEDIÁTRICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2430
25/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2416
03/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2300
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