Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/12/2014 por TECNOLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME,
processo nº 908760167, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908760167
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Antitranspirante (Sabonete -); Banhos (Preparações cosméticas para -); Beleza (Máscaras de -); Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Cera para assoalho; Cera para assoalhos e móveis; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Cremes para polir; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto; Desinfetante (Sabão -); Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Lavanderia (Anil para -); Lavanderia (Cera para -); Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Tira-manchas; Xampus; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Lustra-móvel; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Saponáceo;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825928362 (QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2417
03/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2300