UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL UEEITI
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/2014 por INSTITUTO JAIME CÂMARA,
processo nº 908758880, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908758880
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Colóquios (Organização e apresentação de -); Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Educação (Serviços de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Informações sobre educação [instrução]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Seminários (Organização e apresentação de -); Simpósios (Organização e apresentação de -); Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Informação em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Consultoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Assessoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de organização e regência de concertos; Serviços de premiação - [Informação em]; Serviços de premiação - [Consultoria em]; Serviços de premiação - [Assessoria em]; Serviços de premiação; Universidade [serviço de educação]; Escolas (serviços de -) [educação];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve o estabelecimento prestador dos serviços acompanhada de sigla usualmente utilizada, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2416
10/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2301