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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250221813 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVARE BEAUTY CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Absoluta Marcas e Patentes Eireli<br /><b>Cedente: </b>ELIANE SCHERMAK BORGES 03670540946 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INOVARE BEAUTY CENTER LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2844
27/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2712
11/10/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170142655 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELIANE SCHERMAK BORGES 03670540946<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br />código IPAS237 · RPI 2701
10/07/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170142655 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELIANE SCHERMAK BORGES 03670540946<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão dos pedidos de registro apontados como impeditivos nºs 906612640 e 908334141 ?Innovare - Centro Estético Especializado? e ?Ynovare?.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 908334141 (Ynovare) / Processo 908334141 (Ynovare)código IPAS499 · RPI 2479
01/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170142655 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ELIANE SCHERMAK BORGES 03670540946<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2430
25/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900209445 (RINNOVARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedido anteriores de nº 831159278, 906612640 e 908334141, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2416
03/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2300