Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2014 por REDE UNIMAX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 908720149, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908720149
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Ajvar [pimentão em conserva]; Alho em conserva; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Cebolas em conserva; Chucrute; Cogumelos em conserva; Compotas; Cristalizadas (Frutas -); Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas conservadas em álcool; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Gelatina; Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Legumes enlatados; Leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Margarina; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Pepinos em conserva; Picles; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Sopa (Preparações para fazer -); Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Azeite de dendê; Caldo de legume para cozinha; Cenoura em conserva; Coco ralado; Doce de leite; Feijão em conserva [ou ensacado]; Marmelada; Milho em conserva; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de soja; Ovo em conserva; Palmito (em conserva); Polpa de tomate; Requeijão; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Vegetal em conserva; Massa de tomate;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906414962 (UNIMAX SUPERMERCADO) e Processo 906414121 (UNIMAX SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2477
10/04/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 850160240635 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906414962 (UNIMAX SUPERMERCADO) e Petição 850160240634 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906414121 (UNIMAX SUPERMERCADO)código IPAS142 · RPI 2466
04/08/2015Notificação de oposição850150062668 de 27/03/2015código IPAS423 · RPI 2326
27/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2299
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