Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2014 por GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B. DE C.V.,
processo nº 908700229, nas classes 03.
Registro em vigor até 19/02/2029.
Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Maquiagem para o rosto; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Sabonetes; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Removedor de cosmético;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190163413 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2527
19/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2511
15/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2506
18/09/2018Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na imagem da marca. Em conformidade com a petição de cumprimento de exigência, alterada a imagem da marca (exclusão dos elementos não marcários).código IPAS421 · RPI 2489
02/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja a supressão dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem.código IPAS136 · RPI 2469
28/07/2015Notificação de oposição850150089441 de 30/04/2015código IPAS423 · RPI 2325
03/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2304
21/01/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2298