Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2014 por JOSE SIQUEIRA JUNIOR,
processo nº 908684835, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908684835
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Bebida em xarope; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908684835 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2414
13/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2297
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22