Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2014 por AE TOTAL COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.-EPP,
processo nº 908683561, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908683561
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de propaganda; Agências de publicidade; Propaganda; Publicidade; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Edição de texto publicitário; Publicidade por qualquer meio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902141783. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818331003 (A&E), Processo 824491238 (DESTAQUE AE SETORIAL), Processo 829587470 (AE MUNDI), Processo 200026380 (A E MERCADO) e Processo 829587438 (AE AGÊNCIA ESTADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2414
13/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2297