Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2014 por JR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP,
processo nº 908678240, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2433
30/05/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o sinal originalmente requerido, sabendo que o Inciso XXI do art. 124 da LPI veda o registro de marca que tenha qualquer elemento que denote caráter necessário, comum ou vulgar do produto,como uma embalagem; ou se deseja que o elemento não registrável, a saber, a representação da embalagem, seja suprimido do conjunto.código IPAS136 · RPI 2421
16/05/2017Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de deferimento publicado na RPI 2414, de 11/04/2017, por erro formal, em razão de omissão de exigência de mérito para supressão de elementos não marcários do conjunto.código IPAS402 · RPI 2419
11/04/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2414
13/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2297