Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2014 por M.A. Afonso de Senna Oliveira,
processo nº 908672179, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908672179
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Cachecóis; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gravatas; Macacões; Palas para camisas; Paletós; Parcas; Penhoar; Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Presilhas para calças; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupões de banho; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Túnicas; Uniformes; Vestuário ; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Blusa militar; Boné; Calça para equitação; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Casaco para operador; Farda; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Quimono [vestuário]; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823859649 (AA) e Processo 818735066 (AA ADANGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a apresentação do sinal para marca mista em vista da etiqueta apresentada.código IPAS024 · RPI 2413
13/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2297