Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/11/2014 por COOPERATIVA DOS CAMPONESES SUL MINEIROS,
processo nº 908662041, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908662041
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canjica; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Condimentos; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Pimenta; Pipoca (Milho para -); Própole*; Própolis*; Real (Geléia -); Tapioca; Tapioca (Farinha de -)*; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Fubá; Goiabada; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822543966 (SOBERANA), Processo 901305022 (SOBERANA), Processo 002099918 (SOBERANA), Processo 812871731 (SOBERANO), Processo 002005409 (SOBERANA), Processo 821800116 (SOBERANA CORSETTI), Processo 828280371 (GRÃ SOBERANA), Processo 002342030 (CAFE SOBERANO), Processo 007146485 (SOBERANA) e Processo 820468509 (SOBERANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 906745705 906745829 906746086 906746213, que ainda carecem de decisão final.código IPAS024 · RPI 2462
02/06/2015Notificação de oposição850150049020 de 11/03/2015código IPAS423 · RPI 2317
13/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2297
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