Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2014 por A.PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA.,
processo nº 908658869, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908658869
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Armazenagem de mercadorias; Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Logística referente ao transporte de carga;
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29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180142684 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A.PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br />código IPAS235 · RPI 2608
03/09/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180142684 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A.PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2539
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180142684 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A.PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2479
20/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906394120 (A. PHARMA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2463
04/04/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 906394120 (A. PHARMA DISTRIBUIDORA)código IPAS142 · RPI 2413
13/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2297