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CESMET CENTRO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2014 por ESCARELI CLÍNICA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, processo nº 908653077, nas classes 44. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo908653077
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2014
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularESCARELI CLÍNICA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
CNPJ do titular14.524.886/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Centro médico - [Informação em]; Centro médico - [Consultoria em]; Centro médico - [Assessoria em]; Saúde (Serviços de -) - [Informação em]; Saúde (Serviços de -) - [Consultoria em]; Saúde (Serviços de -) - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Informação em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Consultoria em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Assessoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Perícia médica - [Informação em]; Perícia médica - [Consultoria em]; Perícia médica - [Assessoria em]; Perícia médica/Perito médico-legista - [Informação em]; Perícia médica/Perito médico-legista - [Consultoria em]; Perícia médica/Perito médico-legista - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia - [Informação em]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de fonoaudiologia - [Assessoria em]; Tratamento médico - [Informação em]; Tratamento médico - [Consultoria em]; Tratamento médico - [Assessoria em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908653077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180434774 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ESCARELI CLÍNICA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180133726 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MAXIMED - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador renato esteves ramos e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  4. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170090579 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMED PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  5. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170090579 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAXIMED PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  6. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824814924 (ASSESMET ASSESSORIA EM MEDICINA E ENGENHARIA DO TRABALHO) e Processo 901655910 (SASMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2414
  7. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908653077 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.