Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2014 por ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO,
processo nº 908643446, nas classes 38.
Registro em vigor até 24/04/2028.
Computador (Comunicação por terminais de -); Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Teledifusão por cabo;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260083868 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento da transferência ou cessão de ativos, deste processo, até a garantia da integralização do valor desta execução, conforme decisão da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Processo nº 0100272-98.2021.5.01.0038. Processo INPI nº 52402.005484/2026-00.<br />código IPAS462 · RPI 2885
24/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2468
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170128075 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
01/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170128075 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2430
04/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823577120 (PÉ DA LETRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2413
03/02/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2300
06/01/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2296