Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2014 por José Antônio Fernandes de Lima,
processo nº 908629885, nas classes 14.
Registro em vigor até 23/05/2037.
Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de gravatas; Anéis [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Camafeu (broche); Tarraxa para brinco; Fechos para jóias e bijuterias;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260167218 (13/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAFL COMERCIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2902
15/07/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250078499 (15/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br />código IPAS360 · RPI 2845
17/12/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230018796 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OPHIR JOIAS E SEMI JOIAS COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2815
10/09/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230156906 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.<br />código IPAS267 · RPI 2801
08/08/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230269773 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>OPHIR JOIAS E SEMI JOIAS COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2744