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o fabuloso brownie

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2014 por Felipe Soares de Vasconcelos, processo nº 908622872, nas classes 30. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo908622872
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2014
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularFelipe Soares de Vasconcelos
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Pó para bolo; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Pó para fabricação de doce; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908622872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  2. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170126575 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Felipe Soares de Vasconcelos<br /><b>Procurador: </b>Lucas Bernardes Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  3. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170126575 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Felipe Soares de Vasconcelos<br /><b>Procurador: </b>Lucas Bernardes Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  4. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2413
  5. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908622872 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.