Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2014 por ROSA DAHLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME,
processo nº 908619790, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/08/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908619790 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2483
29/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170116759 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROSA DAHLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2473
20/06/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170116759 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ROSA DAHLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2424
28/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830277285 (ÓTICAS DÁLIA) e Processo 902209884 (DÁLIA CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 905341449, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2412
06/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2296