Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/11/2014 por MARIA LUCIA BARBOSA DE ANDRADE SANTANA,
processo nº 908610025, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908610025
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908610025 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo que apenas descreve o serviço prestado pela requerente, o que a torna, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo do sinal "examecontabilidade", ainda que aglutinados os dois termos, apenas descreve o serviço prestado pelo requerente, sem distintividade suficiente para ser consolidado como marca. Incurso, portanto, na vedação contida no Inciso VI, do Art. 124, da LPIcódigo IPAS024 · RPI 2430
04/04/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 824459148 (EXAME AUDITORES INDEPENDENTES)código IPAS142 · RPI 2413
19/07/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140279799 (30/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUCIA BARBOSA DE ANDRADE SANTANA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2376
30/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2295