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A RÁDIO DEFINITIVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2014 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 908609868, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908609868
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Filmagem em vídeo; Produção de programas de rádio e televisão; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Videoteipe (Edição de -); Jornalismo (reportagens); Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908609868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170113656 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2473
  2. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170113656 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  3. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2411
  4. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

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