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A RÁDIO DEFINITIVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2014 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 908609833, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908609833
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário; Assessoria em gestão de negócios; Captação de patrocínio; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Mala direta (Publicidade por -); Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário; Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908609833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170113647 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2473
  2. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170113647 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  3. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2411
  4. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

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