Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2014 por MARIA APARECIDA DE FATIMA SILVA BATERIAS-ME,
processo nº 908601107, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908601107
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acidímetros para baterias; Acumuladores (Caixas de -) [baterias]; Acumuladores (Tanques de -) [baterias]; Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Anodo (Baterias de -); Baterias (Caixas de -) [acumuladores]; Baterias (Tanques de -); Baterias de alta tensão; Baterias elétricas para veículos; Baterias para iluminação; Baterias solares; Carregadores para baterias elétricas; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Grades para baterias; Iluminação (Baterias para -); Placas para baterias; Tanques de acumuladores [baterias]; Bateria de anodo; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Cabo para bateria [eletricidade]; Recarregador de energia [bateria];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170114121 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIA APARECIDA DE FATIMA SILVA BATERIAS-ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2464
20/06/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170114121 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIA APARECIDA DE FATIMA SILVA BATERIAS-ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2424
21/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817786015 (MEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2411
30/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2295
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