Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2014 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS RIOGRANDE LTDA,
processo nº 908599234, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/05/2037.
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260147920 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS RIOGRANDE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2898
23/05/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2420
21/03/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2411
30/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2295
Outras marcas de INDÚSTRIA DE BEBIDAS RIOGRANDE LTDA