Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2014 por jucelino ferreira dos santos,
processo nº 908586663, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908586663
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz expressão atentatória dos bons costumes, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação do elemento nominativo de modo a corresponder à figura apresentada.código IPAS024 · RPI 2398
30/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2295