Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2433
06/06/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2422
14/03/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.código IPAS136 · RPI 2410
30/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2295
Classificação figurativa (Viena)
26.11.13 Linhas ou faixas onduladas, ou em ziguezague