Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/11/2014 por MIRO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME,
processo nº 908573090, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908573090
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Cera para lavanderia; Cera para polir; Conservantes para couro [polir]; Couro (Conservantes para -) [produtos para polir]; Cremes para polir; Lavagem a seco (Produtos para -); Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -); Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Odorizadores de uso pessoal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170105766 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MIRO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Filipe Pereira Mallmann<br />código IPAS235 · RPI 2464
20/06/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170105766 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MIRO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Filipe Pereira Mallmann<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2424
14/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?Car Care?, sinal genérico com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2410
23/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2294
Mesma marca em outras classes
Car Care35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)