Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Figurativa depositada no INPI em
06/11/2014 por Maria José Costa Oliveira 27212042897,
processo nº 908560800, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908560800
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bolos; Bombons; Confeitos; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Fondants [confeitos]; Pizzas; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Empada; Empadão; Esfiha; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.código IPAS024 · RPI 2412
23/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2294