CNI SESI SENAI IEL IEL INICIATIVA DA CNI - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2014 por INSTITUTO EUVALDO LODI,
processo nº 908560460, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Elaboração [concepção] de software de computador; Estudos para projetos técnicos; Pesquisas técnicas; Programação de computador [informática]; Serviços científicos de laboratório; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Automação industrial [projetos de -]; Projeto industrial; Pesquisa científica; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908560460 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2512
19/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170106572 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INSTITUTO EUVALDO LODI<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2476
20/06/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170106572 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO EUVALDO LODI<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2424
14/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820943053 (IEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2410
23/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2294