Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2014 por VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.,
processo nº 908556314, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908556314
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Seguros (Corretagem de -); Corretagem de seguro financeiro;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170100969 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br />código IPAS235 · RPI 2479
27/02/2018Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850170100969 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, reg. 830562290, marca "S SUPER SEGURO CORRETORA", classe internacional NCL(9) 36. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2460
20/06/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170100969 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2424
07/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou utilizada para designar característica relacionada à qualidade dos serviços prestados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2409
23/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2294
Outras marcas de VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
VILA VELHA · Aguardando prazo de apresentação de oposição