Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2014 por BONNE SANTÉ COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME,
processo nº 908549784, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908549784
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; Escultura em alimentos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908549784 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906770920 (SANTE RESTAURANTE) e Processo 821058975 (SANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 902018167, nº 904258009, nº 904556689, nº 906012570, nº 906128820 e nº 906871930, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2409
16/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2293
Classificação figurativa (Viena)
29.1.13 Três cores predominantes
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo
8.1.6 Torradas, fatias de pão, pão com manteiga, com geléia ou com outros alimentos comestíveis de consistência similar
8.7.17 Misturas de produtos alimentícios classificados em diferentes divisões
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22