Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Biscoitos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260112063 (12/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A F DOS SANTOS ANDRADE ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2892
10/02/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230360357 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento.Indeferido o pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2875
10/06/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230360357 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2840
12/12/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230438167 (23/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>A F DOS SANTOS ANDRADE ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2762
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230371089 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A F DOS SANTOS ANDRADE ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2748
30/05/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220202671 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade são totalmente distintas do registro caducando. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela. Registre-se que a mesma decisão foi apontada no parecer técnico que opinou pelo não provimento ao processo de nulidade 850170156278: ?Após análise das argumentações constantes dos autos concluímos serem improcedentes as alegações relativas ao artigo 124, XIX, da LPI, vez que o registro em tela "BISCOITOS SCOLHA?, de apresentação mista, não se confunde com as marcas apresentadas pela requerente, tendo em vista ser revestido de suficiente cunho fantasioso para assinalar os produtos reivindicados e, por conseguinte, sendo insuscetíveis de causar confusão ou associação indevida entre eles?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar podutos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2734
24/11/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850170156278 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS532 · RPI 2603
15/08/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850170156278 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS400 · RPI 2432
09/05/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2418
07/03/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2409
16/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2293