Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2014 por J K TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME,
processo nº 908543301, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908543301
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Destiladas (Bebidas -); Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Gim; Licores; Menta (Licores de -); Rum; Saquê; Uísque; Vinho; Vodca; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822277492 (J&K CONHAQUE DE GENGIBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2409
16/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2293
Mesma marca em outras classes
JK LUXO33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento