Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200205427 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MARCELO RIBEIRO CARDOSO<br />código IPAS270 · RPI 2590
04/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200205402 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINDOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2587
01/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2543
03/09/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180132090 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LINDOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2539
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180132090 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LINDOMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2479
13/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850160021058, referente ao processo nº 905390237. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901185833 (REI DO BACALHAU ILHA DO GOVERNADOR) e Processo 820365157 (REI DO BACALHAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2462
17/03/2015Notificação de oposição850140273292 de 19/12/2014código IPAS423 · RPI 2306
02/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2291