Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2014 por DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
processo nº 908498420, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908498420
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Ácido cítrico para uso industrial; Ácido láctico; Álcool *; Aldeídos *; Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -); Amido para uso industrial; Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial; Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -); Nitratos; Óleos (Aditivos químicos para - ); Salitre; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial; Ácido ascórbico e policorgato 80 [aditivo químico usado como melhorador de massa e farinha para a indústria de panificação]; Aditivo químico para laticínio; Emulsificante para uso em alimento;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170083399 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2439
21/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;código IPAS024 · RPI 2407
02/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2291
Mesma marca em outras classes
DOURADO · Aguardando prazo de apresentação de oposição